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TEMPOS DE CÓLERA

A Humanidade é uma revolta de escravos (Alberto Caeiro, Poemas)

No país de brandos costumes: Violar, mas apenas por momentos e com os devidos cuidados... médicos

03.07.23 | Manuel

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Crónica de algum tempo, Maio de 2011, será sempre bom recordar…

O Tribunal da Relação do Porto, em Janeiro passado, reduziu a pena em um ano e oito meses a um homem de 43 anos condenado por violação na base do argumento de que violar com dedos não é tão grave e, agora, o mesmo tribunal considerou que o psiquiatra João Villas Boas não cometeu o crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, pois os actos não foram suficientemente violentos, apesar de este forçar a vítima a ter sexo com base em empurrões e puxões de cabelo.

Perante tanta benevolência, a APAV considera que a absolvição de médico é uma aberração jurídica. Como é do costume, a Ordem dos Médicos guarda de Conrado a prudência e o silêncio e com certeza que não irá actuar porque, como também é usual, só intervém quando há condenação.

Num país civilizado o sr. Villas Boas não só seria despedido da função pública por justa causa como ficaria com a licença profissional cassada definitivamente, mas num país governado e nas mãos de toda a espécie de caciques é o que se vê. E num país civilizado não existe esta justiça nem juízes desta estirpe, próprios de uma sociedade patriarcal e de um regime não muito diferente do Antigo Regime – onde está o tão incensado Estado de Direito?

Mas vamos aos factos:

  1. O Tribunal da Relação do Porto deu como provado os factos, que têm início com a vítima a começar a chorar na consulta e com o médico a pedir para esta se deitar na marquesa. O psiquiatra começou então «a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo» da paciente, como se pode ler no acórdão.

A mulher, que estava grávida e numa situação de fragilidade psicológica, levantou-se e sentou-se no sofá, tendo o médico começado a escrever uma receita. Quando voltou, aproximou-se da paciente, «exibiu-lhe o seu pénis erecto e meteu-lho na boca», agarrando-lhe os cabelos e puxando a cabeça para trás, enquanto dizia: «estou muito excitado» e «vamos, querida, vamos».

A mulher tentou fugir, mas o médico «agarrou-a, virou-a de costas, empurrou-a na direcção do sofá fazendo-a debruçar-se sobre o mesmo, baixou-lhe as calças (de grávida) e introduziu o pénis erecto na vagina, até ejacular».

O colectivo de juízes considera que o «empurrão» sofrido pela vítima por acção física do arguido não constitui «um acto de violência que atente gravemente contra a liberdade da vontade da ofendida» e, por isso, «impõe-se a absolvição do arguido, na medida em que a matéria de facto provada não preenche os elementos objectivos do tipo do crime de violação».

Estranho conceito de “violação”

Foi agora em Maio (Retirado de “DN” e “SOL”).

  1. Em Janeiro passado, o mesmo Tribunal da Relação do Porto considerou que u m homem, de 43 anos, reformado, de Ovar, foi condenado a 9 anos e seis meses de cadeia pelos crimes de violação, rapto e posse de arma. As vítimas eram mulheres que conhecia em discotecas. O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena em um ano e oito meses.

Uma interpretação dos factos e da sua gravidade levou a Relação do Porto a considerar "excessivas as penas" que foram aplicadas ao homem que, desde o início do ano 2009, infernizava a vida às mulheres que tentava seduzir em discotecas de Ovar.

Os juízes-desembargadores justificaram a redução da pena, entre outras coisas, porque "a sua [do violador] actividade delituosa se prolongou 'apenas' durante alguns momentos", salientando ainda que "a violação (...) consumou-se, de uma forma grave - introdução dos dedos na vagina - mas de uma forma menos gravosa que por exemplo as situações de coito, sendo que o acto praticado aconteceu uma vez", lê-se no acórdão. Com base nesta argumentação, o TRP classificou a conduta do indivíduo com "grau de ilicitude médio/ baixo", reduzindo a condenação de cinco para quatro anos de cadeia.

A mesma classificação foi aplicada aos dois crimes de rapto, pelos quais o reformado tinha sido condenado, isto porque "a privação de liberdade das vítimas se cifrou em alguns momentos que não terão atingido uma hora" e o meio empregado "foi o mais suave, a astúcia (...). Desta forma, a pena foi reduzida de três anos e meio para dois anos e meio por cada um dos crimes. A condenação por detenção de arma proibida, um bastão extensível, foi também baixada de 18 para sete meses de prisão. Tudo resumido, o condenado irá passar menos um ano e oito meses na cadeia. (Do “DN”).

Conclusão:

Em Portugal compensa ser criminoso, e violador, em particular, porque as vítimas são-no porque se põem como que a jeito. Ninguém se admire que, neste país de pernas para o ar, o médico psiquiatra venha a exigir uma indemnização à cliente do seu consultório. Afinal, ele é que é a vítima.

Caro cidadão, pelas leis deste país entregue a bandidos, pode dedicar-se à violação desde que o faça “apenas durante alguns momentos” e com os devidos cuidados… médicos.

Ver:acórdão e APAV( http://www.apav.pt/portal/ )

Imagem de Henricartoon

14 Maio de 2011

In www.osbarbaros.org