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TEMPOS DE CÓLERA

A Humanidade é uma revolta de escravos (Alberto Caeiro, Poemas)

O caso Assange: um lampejo de esperança

23.05.24 | Manuel

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Por Dr. Binoy Kampmark 

Foi fraco, mas havia mais do que apenas um lampejo de esperança. Na jornada atormentada (e atormentadora) que o fundador e editor do WikiLeaks, Julian Assange, suportou, 20 de maio de 2024 proporcionou outra parada. Tal como aconteceu com muitas dessas paragens ao longo dos anos, envolveu advogados. Muitos deles.    

A ocasião era se o Supremo Tribunal de Justiça do Reino Unido concederia a Assange autorização para recorrer da sua extradição para os Estados Unidos para enfrentar 18 acusações, 17 escavadas na monstruosa pedreira que é a Lei de Espionagem de 1917. Ele é procurado por receber e publicar informações confidenciais dos EUA. materiais governamentais incluindo telegramas diplomáticos, os arquivos dos detidos na Baía de Guantánamo e as guerras no Iraque e no Afeganistão. Qualquer sentença computada, calculada glacialmente em 175 anos, significaria efetivamente o seu fim. 

As notícias no domínio jurídico têm sido muitas vezes desconfortáveis ​​para Assange e os seus apoiantes. Os EUA foram favorecidos, repetidamente, em vários recursos, acumulando a maior parte das vitórias desde que anularam com sucesso a decisão da juíza Vanessa Baraitser de proibir a extradição em Janeiro de 2021 por motivos de saúde mental. Mas o juiz Johnson e Dame Victoria Sharp, do Supremo Tribunal de Justiça de Londres, prometeram manter o assunto interessante.   

Um ponto de discórdia fundamental no processo tem sido se a Primeira Emenda protegeria a actividade editorial de Assange no decurso de qualquer julgamento nos EUA. A atitude do procurador central dos EUA no processo de extradição, Gordon Kromberg, e do ex-secretário de Estado e ex-diretor da CIA Mike Pompeo, tem sido de forte desaprovação de que tal deveria acontecer. 

As observações de Pompeo num infame discurso em Abril de 2017 enquanto director da CIA no Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais rotularam abertamente a WikiLeaks como “um serviço de inteligência hostil” que fazia proselitismo na causa da transparência e ajudava potências como a Rússia.  Assange “e a sua espécie” “não estavam nem um pouco interessados ​​em melhorar as liberdades civis ou em aumentar a liberdade pessoal.  Eles fingiram que a liberdade da Primeira Emenda dos EUA os protege da justiça.” Eles estavam “errados” em pensar assim. 

Em 17 de janeiro de 2020, Kromberg apresentou uma declaração juramentada ao tribunal distrital do Reino Unido que foi esclarecedora sobre o assunto .  O seguinte permanece relevante:

“Relativamente a qualquer contestação da Primeira Emenda, os Estados Unidos poderiam argumentar que os cidadãos estrangeiros não têm direito às protecções ao abrigo da Primeira Emenda, pelo menos no que diz respeito à informação de defesa nacional, e mesmo que tivessem esse direito, que a conduta de Assange está desprotegida devido à sua cumplicidade em atos ilegais e na publicação de nomes de fontes inocentes sob grave e iminente risco de dano.” 

Em Março de 2024, o Tribunal Superior rejeitou sucintamente seis dos nove argumentos apresentados por Assange, como parte do seu esforço para procurar uma revisão de todo o caso. Os juízes, ancorando-se no raciocínio inicial do juiz do tribunal distrital, recusaram-se a aceitar que ele estava a ser acusado de um crime político, algo proibido pelo Tratado de Extradição EUA-Reino Unido, ou que a CIA tinha violado o privilégio advogado-cliente ao ter espionou-o na embaixada do Equador em Londres, sem falar na séria reflexão dada ao sequestro e assassinato.    

Os juízes deram à acusação um forte ramo de oliveira, o que implica que o caso de extradição seria mais forte se uma série de garantias pudessem ser dadas pela acusação dos EUA. Estas foram, por sua vez, que fossem oferecidas a Assange as proteções da Primeira Emenda, apesar de ele não ser considerado jornalista; que não seja prejudicado, tanto durante o julgamento como na sentença, em razão da sua nacionalidade, e que não seja sujeito à pena de morte. A insistência em tais empreendimentos tinha um ar  um tanto irreal e confuso . 

Garantias defeituosas: a tortura judicial de Assange continua

Em 16 de abril, o Departamento de Estado dos EUA apresentou as garantias sem dentes numa nota diplomática ao Crown Prosecution Service (CPS). 

“Assange não será prejudicado por razões de nacionalidade relativamente às defesas que possa procurar levantar no julgamento e na sentença.” Se extraditado, ele ainda poderia “levantar e procurar fazer valer no julgamento (que inclui qualquer audiência de condenação) os direitos e proteções concedidos ao abrigo da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos .  A decisão quanto à aplicabilidade da Primeira Emenda é exclusivamente da competência dos tribunais dos EUA.”   

As autoridades dos EUA comprometeram-se ainda a evitar procurar ou impor a pena de morte. “Os Estados Unidos são capazes de fornecer essa garantia, uma vez que Assange não é acusado de um crime elegível à pena de morte, e os Estados Unidos garantem que ele não será julgado por um crime elegível à pena de morte.” Isto só pode ser tomado como conjectura, dada a liberdade que a acusação tem para apresentar novas acusações que acarretam a pena de morte, caso Assange se encontre em cativeiro nos EUA. 

No tribunal, Edward Fitzgerald KC, representando Assange, explicou com fria sobriedade que tal garantia não garantia que Assange pudesse confiar na Primeira Emenda no julgamento.

“Não obriga a acusação a considerar o ponto que deu origem às preocupações deste tribunal, ou seja, o ponto de que, como cidadão estrangeiro, ele não tem o direito de confiar na Primeira Emenda, pelo menos em relação a uma questão de segurança nacional.” Em qualquer caso, os tribunais dos EUA dificilmente estavam vinculados a ela, um ponto sublinhado no depoimento  prestado pela testemunha de defesa e antigo juiz distrital dos EUA, Professor Paul Grimm. Concluiu-se que a garantia era “claramente inadequada” e “causaria prejuízo ao requerente com base na sua nacionalidade”. 

As observações escritas apresentadas ao tribunal pela equipa jurídica de Assange também argumentaram que a discriminação “com base no facto de uma pessoa ser estrangeira, quer com base no facto de ser um cidadão estrangeiro ou um cidadão estrangeiro, está claramente dentro do âmbito da proibição [contra a extradição sob a Lei de Extradição do Reino Unido de 2003]. O “preconceito em julgamento” deve incluir a exclusão, por motivos de cidadania, dos direitos substantivos fundamentais que podem ser invocados em julgamento. Segundo o argumento dos EUA, os procedimentos de julgamento poderiam discriminar com base na cidadania.” 

Em resposta, os EUA apresentaram argumentos de qualidade avassaladora.  Através de James Lewis KC, foi alegado que o Supremo Tribunal tinha errado no seu acórdão de Março ao equiparar “preconceito em razão da nacionalidade estrangeira com discriminação em razão da cidadania estrangeira”. A Lei de Extradição do Reino Unido menciona “nacionalidade” em vez de “cidadania”. Esses termos não eram “sinônimos”.     

De acordo com Lewis, o Artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que protege jornalistas e denunciantes, foi qualificado pela conduta “dentro dos princípios do jornalismo razoável e responsável”. Um factor neste contexto “se é razoável e responsável é onde a publicação ocorreu – dentro do território de um Estado-Membro ou fora do território de um Estado-Membro”. 

As alegações escritas da acusação resumem os pontos. A aplicabilidade da Primeira Emenda ao caso de Assange dependia “dos componentes de (1) conduta em solo estrangeiro (fora dos Estados Unidos da América); (2) cidadania não americana; e (3) informações de defesa nacional”. Assange, elaborou Lewis, “poderá contar com isso, mas isso não significa que o escopo cobrirá a conduta da qual ele é acusado”. 

A acusação sugeriu que a antiga denunciante do Exército dos EUA, Chelsea Manning, uma fonte vital para o WikiLeaks, não tinha podido confiar na Primeira Emenda, limitando a possibilidade de as suas protecções se estenderem à cobertura de Assange. 

Mark Summers KC, também representando Assange, ficou perplexo.

“O facto de se ter descoberto que Chelsea Manning não tinha reivindicações substanciais da Primeira Emenda não diz absolutamente nada. Ela era funcionária do governo, não uma editora.   

Ele também destacou que “Você pode ser cidadão sem ser cidadão [mas] não pode ser cidadão sem nacionalidade”. Concluiu-se que a discriminação decorrente da cidadania resultaria em discriminação com base na nacionalidade, e nada alegado pela acusação em termos de jurisprudência sugeria o contrário. 

Não convencida pelo raciocínio distorcido da acusação, Dame Victoria Sharp concordou em conceder autorização a Assange para recorrer, alegando que corre o risco de discriminação em virtude da sua nacionalidade, na medida em que afecta o seu direito de fazer valer as protecções conferidas pelo Artigo 10 do CEDH e a Primeira Emenda. 

Resta saber se esta vitória legal para o enfermo australiano produzirá uma colheita doce em vez dos frutos amargos que produz. Ele continua a ser o prisioneiro político mais proeminente da Grã-Bretanha, detido em condições imperdoáveis, cuja fiança foi recusada e sujeito a condições de prisão aprovadas indiretamente por aqueles em Washington. Entretanto, a campanha pública para retirar a acusação e procurar a sua libertação continua a amadurecer. 

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