Relatório sobre Tortura de Leonor Cipriano
Foi há 15 anos mas não deixa de ser oportuno quando é notícia a violência policial em França
Na qualidade de jurista da ACED, Dr. Marcos Aragão Correia inquiriu o caso das alegações de tortura a Leonor Cipriano pela Polícia Judiciária. Concluiu, como é do domínio público, pela existência de vários sinais e testemunhas da brutalidade e irracionalidade dos métodos de investigação admitidos nesta polícia. Lembramo-nos da defesa dos acusados ameaçadora contra as instituições públicas feita por organizações de colegas dos visados por tortura e do facto de agentes envolvidos neste caso terem sido mobilizados para trabalhar em casos de elevada delicadeza nacional e política, sem nenhuma espécie de pudor.
Para além do que comenta o nosso jurista, verifica-se também poder existir em Portugal a possibilidade de certos estabelecimentos públicos de saúde serem capazes de encobrir ou não denunciar práticas de tortura contra doentes que lhe são apresentados, a organização de negócios de envolvimento de agentes de segurança do Estado com o fito de encobrir práticas de tortura, a existência de tortura denunciada – por via da coragem de um agente do Estado, mas a existência de não denúncias em situações equivalentes noutros estabelecimentos prisionais, onde eventualmente o negócio terá sido bem sucedido. Que se trocará em tais pérfidos negócios?
A ACED não tem, é bom de ver, meios para confirmar ou infirmar aquilo que se deduz poder ser a situação portuguesa no campo das práticas de tortura policial. Mas o Estado português assinou e é depositário de compromissos internacionais a que, imaginamos, não quer escapar. Por isso enviamos este relatório às autoridades portuguesas, na esperança que o nome de Portugal possa deixar de estar ligado a tais vergonhas.
A Direcção
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RELATÓRIO SOBRE TORTURA DE LEONOR CIPRIANO PERPETADA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA PORTUGUESA
Entidade investigadora: ACED – Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento;
Investigador/Relator: Marcos Aragão Correia, Advogado;
Data: 08 de Abril de 2008.
INTRODUÇÃO
Na sequência das conhecidas alegações de tortura sobre Leonor Cipriano, cometidas pela Polícia Judiciária em Setembro de 2004, actualmente cumprindo uma pena de prisão de 16 anos e 8 meses no Estabelecimento Prisional de Odemira, a ACED – Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento decidiu averiguar com mais detalhe as respectivas alegações, tanto mais quando premente se tornou a situação de esclarecer até que ponto a Polícia Judiciária faz-se valer de métodos medievais de investigação criminal, cujos seriam apenas contidos no caso mais recente da menina Madeleine Beth McCann, pela posição social dos pais da mesma, rigorosamente oposta à de Leonor Cipriano.
Deste modo, e após recolher a generosa autorização do Colega mandatário de Leonor Cipriano, o Exmo. Dr. João Grade dos Santos, desloquei-me ao citado estabelecimento prisional, em Odemira, no Alentejo, tendo chegado pouco depois das 9 horas da manhã do dia de hoje (8 de Abril de 2008).
Nº1
Leonor Cipriano foi chamada, tendo aceite falar comigo, na sala reservada aos advogados para o efeito. Manteve, de forma convicta e emocionada, que não teve qualquer intervenção na morte da sua filha Joana, da qual desconhece o paradeiro desde o dia 12 de Setembro de 2004, altura em que por ela foi vista pela última vez cerca das 20 horas. Residentes na Aldeia da Figueira, em Mexilhoeira Grande, próximo de Portimão, havia pedido a Joana que se deslocasse a uma mercearia de nome "Pastelaria Célia" sita a mais ou menos 500 metros da residência, mercearia propriedade de uma Sra. Alfélia, a fim de comprar alguns bens alimentares, como aliás era hábito fazê-lo. Passados cerca de 10 minutos e porque Joana não regressava, dirigiu-se à citada mercearia com o objectivo de indagar pela filha, o que lhe foi respondido pela proprietária que efectivamente Joana estivera lá, mas saíra logo após efectuar as poucas compras que lhe foram pedidas pela mãe. Ainda Leonor tentou procurar pela filha nas redondezas, mas em vão, pelo que pediu, por ter o seu telemóvel sem carga, que a Sra. Alfélia ligasse para a GNR a pedir auxílio, o que esta fez de imediato, tendo a Guarda Nacional Republicana comparecido no local pelas 21 horas do mesmo dia. Joana Cipriano tinha então 8 anos de idade, nascida em 31 de Maio de 1996, e frequentava o 2º ano de escolaridade.
Nº2
Leonor Cipriano conta ainda que tem 6 filhos, incluindo Joana. A mais velha, Dina Maria, tem actualmente 18 anos, logo abaixo Marco António, com 12 anos, Joana que agora tem ou teria 11 anos, André Filipe que tem 8 anos, Ruben que tem 6, e Lara Sofia, que tem 4 anos de idade. Apesar de toda a difamação pública de que Leonor foi vítima, foi quase sempre omitida, deliberadamente ou não, a opinião dos filhos mais velhos sobre o comportamento da mãe. Frutos de relações diferentes, Leonor afirma gostar de todos os filhos do mesmo modo, e o mesmo diz se passar deles em relação a ela. O actual companheiro de Leonor, agora separado pela força das grades que imperaram sobre Leonor, era o pai das duas crianças mais novas, mas tratava Joana como sua própria filha, habitando os cinco na mesma casa. De seu nome António Leandro David Silva, sempre alegou que Leonor Cipriano era incapaz de fazer mal a qualquer um dos seus seis filhos.
Nº3
Presa preventivamente a 25 de Setembro de 2004, Leonor Cipriano deu entrada no Estabelecimento Prisional de Odemira, reservado exclusivamente a reclusas. No dia imediatamente consecutivo é levada por diversos inspectores da Polícia Judiciária para as instalações da directoria de Faro da mesma polícia. É aqui que o inferno de Leonor se agrava. As lágrimas corriam-lhe abundantemente na minha presença. Habituado a exercer quase exclusivamente no foro penal, julgo que posso afirmar com bastante convicção que as lágrimas eram genuínas. Leonor chorava pela associação que os inspectores da Polícia Judiciária fizeram no interrogatório, entre ela e a filha, como causa directa da morte desta, e consecutivo esquartejamento para dar de alimento aos suínos. Leonor recusou de imediato tais acusações. Sem provas nenhumas, nomeadamente o material utilizado para o alegado esquartejamento, ou os ossos deixados pelos suínos, ou mesmo os próprios suínos, os inspectores, cerca de cinco, exaltam-se, e aos gritos, tratando-a por "tu", tentam persuadi-la a confessar o que queriam. Leonor recusa. Então a tortura propriamente dita inicia-se. Inspectores da Polícia Judiciária colocam dois cinzeiros de vidro no chão e obrigam Leonor a se ajoelhar sobre eles. Não permitiam que ela se levantasse até confessar. Leonor relata as dores de ter permanecido horas naquele estado. Mostrou-me as cicatrizes nos joelhos; passados quase 4 anos ainda são visíveis, e provavelmente permanecerão para o resto da sua vida. São linhas brancas em ambos os joelhos que comprovam que foi vítima de tais sevícias, ou ao menos muito semelhantes. Constatando a inutilidade do procedimento, os inspectores da PJ sentam Leonor numa cadeira e metem-lhe na cabeça um saco de plástico verde, de supermercado. Aos gritos, tentando forçar uma confissão falsa, os inspectores começam a agredir Leonor na cabeça com um tubo de cartão duro, utilizado normalmente para enviar documentos enrolados por correio. O tubo, bastante duro, e manuseado com bastante força contra a cabeça de Leonor, provocou-lhe hemorragias que desceram até aos olhos. Se Leonor tentasse tirar o saco da cabeça, era imediatamente agredida nas mãos. Os inspectores gritavam sempre que ela só sairia dali viva se confessasse. Alternavam estas agressões físicas com outras formas de tortura. De vez em quando levantavam Leonor, algumas vezes mantendo o saco, outras sem o saco. Quando em pé, começavam a lhe dar fortes socos e pontapés nos lados das costas. Isto repetiu-se inúmeras vezes. A tortura durou 2 dias. Leonor diz que tinha medo de morrer ali. Por isso assinou, sem sequer ler, o que eles queriam que ela assinasse.
Nº4
Na posse da falsa confissão, os inspectores devolvem Leonor ao estabelecimento prisional. Mas constatando que o seu estado de saúde era demasiado grave, decidem passar pelo Centro de Saúde de Odemira, a fim que o médico de serviço lhe receitasse (ou disfarçasse) alguma coisa. No entanto, curiosamente, vinham de Faro, e era em Faro que tinham os mais completos cuidados de saúde. Mas esperaram por Odemira. Avisaram antes Leonor para que dissesse ao médico e ao estabelecimento prisional que se tinha atirado das escadas abaixo na directoria de Faro da PJ, a fim de tentar o suicídio. Ameaçaram que se ela falasse alguma coisa das agressões, eles voltariam a levá-la para interrogatório e aí é que ela já não sairia viva. Leonor confirma o que os inspectores queriam enquanto na presença deles, mas mal estes abandonam o estabelecimento prisional, ela conta toda a verdade aos guardas e à Directora do Estabelecimento Prisional de Odemira. Esta, alarmada pelo estado lastimoso de saúde de Leonor Cipriano, manda que seja fotografada e enviada novamente ao Centro de Saúde de Odemira, mas desta feita para que lhe fosse efectuada uma perícia médico-legal.
Nº5
Após quase 2 horas a falar com Leonor Cipriano, tive logo a seguir o cuidado de pedir uma reunião com a Directora do Estabelecimento Prisional de Odemira, a fim de confirmar estes dados. Fui prontamente recebido pela mesma, com a qual conversei sobre este assunto durante quase 1 hora. De seu nome Ana Maria Calado, é licenciada em Sociologia, e frequentou ainda 4 anos do curso de Medicina. É Directora do Estabelecimento Prisional de Odemira há 7 anos. Confirmou-me com coragem o que Leonor Cipriano me relatara. Próprio duma pessoa que coloca os valores acima dos interesses corporativos, a Dra. Ana Maria Calado, afirma-me que ficara chocada com o estado em que Leonor entrara no estabelecimento prisional. As nódoas negras, hematomas e contusões, eram visíveis abundantemente na cara, principalmente à volta dos olhos, na cabeça, e nas costas, principalmente aos lados. Assegura-me, que fazendo uso dos seus conhecimentos de medicina, aliás confirmados pelas perícias médico-legais realizadas posteriormente a Leonor, tais marcas físicas indiciavam claramente agressões violentas, e nunca uma simples queda por uma escada abaixo. Eram inúmeras e bastante pronunciadas, acrescentou. Durante a nossa reunião, estranhou ainda vários factos: o facto da PJ, para além de não ter feito deslocar Leonor a um hospital de Faro, nunca ter enviado um delegado de saúde ao estabelecimento prisional a fim de tentarem provar que as marcas da reclusa seriam da pretensa tentativa de suicídio pelas escadas; estranha ainda o facto de a PJ ter escolhido os dias de interrogatório exactamente coincidindo com a sua semana de férias, dado que se estivesse em trabalho, nunca teria permitido o comportamento da PJ de ir buscar Leonor às 6 horas da manhã e devolvê-la pela meia-noite, sem que houvesse um pedido formal da direcção da PJ, o qual nunca existiu; estranha ainda mais o facto de, quando instaurado um processo interno de averiguações por parte da PJ e em relação à tortura de Joana, uma equipa de dois inspectores de Lisboa, em reunião privada com ela no estabelecimento prisional, terem tentado negociar uma repartição de culpas entre a PJ e o mesmo estabelecimento prisional em relação às agressões de Leonor. Como pessoa íntegra, a Dra. Ana Calado obviamente recusou compactuar sobre algo de que o seu estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade. Afirmou ainda a Sra. Directora que o estado de saúde de Leonor Cipriano piorou ainda mais uma semana depois de ter sido torturada, dado que o sangue acumulado à volta das sobrancelhas era tanto, que fez descair as mesmas sobre os olhos de Leonor, fazendo que ficasse praticamente cega durante quase um mês. Só se arrepende hoje de não ter também mandado tirar fotografias a esse período da saúde de Leonor. A Dra. Ana Maria Calado afirmou-me ainda que Leonor Cipriano "em termos de postura e comportamento é uma das melhores reclusas que tive desde há muitos anos", e que não acredita minimamente que ela tenha tentado se suicidar, porque não só já teria muitas oportunidades para o fazer depois do fatídico interrogatório mas nunca o fez, como também não tem quaisquer antecedentes anteriormente à sua detenção. Reforçou ainda a excelente relação de Leonor com os guardas e as outras reclusas. Com um toque de humor, acrescentou que se o seu automóvel explodisse eu saberia já quem teria sido. Enfim, terminamos a nossa reunião, vindo a confirmar as excelentes referências que já tinha desta Sra. Directora.
Nº6
Relativamente a João Cipriano, 38 anos, irmão 1 ano mais velho de Leonor, esta afirma também que ele foi torturado separadamente, segundo o mesmo lhe relatara, mas que o estabelecimento prisional para onde o irmão foi deslocado não se dignou a efectuar as mesmas diligências probatórias das agressões como fizera Odemira. João Cipriano escreveu, posteriormente à sentença de ambos, uma carta a Leonor pedindo-lhe desculpas, mais concretamente para que a irmã lhe perdoasse todas as mentiras que ele foi forçado a dizer.
Nº7
Leonor Cipriano tentou identificar, a pedido do Ministério Público, os inspectores que a torturaram. Segundo a mesma, foi transportada a Évora em 2006 para tentar reconhecer algum dos torturadores de entre seis inspectores que lhe foram apresentados. Infelizmente, dado o lapso de tempo, o facto de muitas vezes estar com um saco na cabeça quando agredida, e ainda a possibilidade de não se encontrarem no local do reconhecimento todos os agressores, Leonor apenas foi capaz de afirmar com certeza absoluta que Gonçalo Amaral, então coordenador do DIC de Portimão, esteve presente durante o interrogatório, assistindo às torturas de forma perfeitamente complacente, porque todas as vezes que teve os olhos destapados e era agredida ele lá se encontrava, andando de um lado para outro, sem nunca ter tentado impedir as torturas levadas a cabo pelos seus subordinados.
CONCLUSÃO
Dada a elevada credibilidade do testemunho de Leonor Cipriano, corroborado agora por João Cipriano, por desde sempre António Leandro David Silva, e acima de tudo pelo depoimento absolutamente credível da Sra. Directora do Estabelecimento Prisional de Odemira, Dra. Ana Maria Calado, aliás atestado pelas perícias médico-legais mandadas efectuar pela mesma, estou convicto estarmos perante um caso que configura um crime de tortura perpetrado por agentes da Polícia Judiciária portuguesa sobre Leonor Cipriano. É inadmissível que agentes da autoridade continuem a usar de métodos medievais para arrancar confissões a todo o custo, mesmo que falsas, fazendo lembrar a máxima de um inquisidor de há 600 anos atrás que admitia que se fosse preciso até fazia o Papa confessar que era feiticeiro. Estes comportamentos de agentes de órgãos de polícia nacionais são altamente lesivos da imagem de Portugal, que se assume como Estado de Direito moderno, membro da União Europeia e defensor dos Direitos Humanos, e devem ser exemplarmente reprimidos sob pena de descredibilizar ainda mais a confiança dos cidadãos no sistema judicial português. Um agente da autoridade, por estar incumbido de fazer cumprir a lei, tem o dever acrescido, em relação a um cidadão comum, de dar o exemplo cumprindo ele mesmo a lei que pretende que os outros cumpram. Trata-se pois de um crime com especial censurabilidade moral e legal, nos parâmetros do Estado de Direito democrático que Portugal constitucionalmente consagra, sob pena de o nosso País voltar a ser classificado, nacional e internacionalmente, como País fascista, como já tem sido insinuado em alguma imprensa estrangeira.
Não podemos deixar de fazer realçar os paralelos do caso do desaparecimento de Joana Cipriano com os de Madeleine McCann. Ambas desapareceram a poucos quilómetros de distância, e ambos os casos foram investigados pelo mesmo Departamento de Investigação Criminal de Portimão da Polícia Judiciária. No primeiro caso, não foram recolhidas quaisquer provas válidas contra Leonor Cipriano. No segundo, e tanto quanto nos dizem as sucessivas e impunes fugas de informação advindas da própria PJ, e de acordo com a imprensa nacional quando afirma "fonte da PJ" ou "fonte próxima da investigação", no segundo caso dizia, o de Madeleine, não existe, apesar da poeira que persistentemente nos tentam atirar aos olhos, qualquer prova contra Kate e Gerry McCann, como aliás o próprio Director da instituição PJ o admitiu implicitamente, quando declarou que a constituição como arguidos destes últimos foi "apressada". No entanto, os arguidos estão proibidos de falar sobre o processo à imprensa, impedindo-os de exercer um legítimo direito de defesa em relação às calúnias seleccionadas para divulgação por "fontes próximas da investigação". Leia-se a propósito artigo bastante esclarecedor da autoria da Fondation Princesse de Croÿ, com o título bastante elucidativo "Madeleine McCann provavelmente comida por porcos portugueses" (em http://fondationprincessedecroy.over-blog.org/article-12736754.html ), artigo revelador de como Portugal está cada vez mais manchado a nível da sua imagem internacional. Cabe consequentemente que o Estado Português elimine de uma vez por todas os persistentes atentados aos Direitos Humanos que continuam a grassar impunemente, principalmente no seio daqueles que se afirmam como agentes da lei e defensores desses mesmos direitos a nível estatal. Esta acção deve revestir não só a punição dos prevaricadores, que só por si já constitui uma dimensão preventiva indirecta, como também uma acção preventiva directa, fazendo um esforço activo e salutar por eliminar da constituição dos órgãos de polícia criminal todos os elementos que não sejam portadores duma genuína formação técnica, disciplinar, legal e sobretudo moral, tanto nas suas componentes teórica como prática. Recomendo por isso à ACED, nova denúncia sobre o caso às autoridades nacionais, bem como à Human Rights Watch e à Amnistia Internacional.
Termino este relatório, divulgando mensagem de Leonor Cipriano, escrita e assinada pela própria na data de hoje, acedendo assim ao seu veemente e emocionado pedido neste sentido:
“Desejo que a minha filha Joana apareça não só para que possa estar junto dela de novo como também para mostrar ao mundo que os senhores inspectores da polícia judiciária que me torturaram é que são os verdadeiros monstros”. 8-4-2008. Leonor Cipriano. Nº34.
Porque é melhor um culpado em liberdade, do que um inocente em prisão.
Portimão, 08 de Abril de 2008
O Relator, Marcos Aragão Correia,
Advogado (Cédula Profissional de Advogado nº 427M), e Jurista da ACED – Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento).
(Relatório dirigido a: Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da A.R.; Procurador-geral da República; Ministro da Justiça; Provedor de Justiça; Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça; Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, em 8-04-2008. Pode ser encontrado em http://iscte.pt/~apad/ACED/ ).